Câmara Municipal de Coruripe

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TL
Vereador(a)
Naturalidademaceió-al
Profissãoagricultor
Como Vereador: Art. 66 - São deveres do Vereador: I - comparecer decentemente trajado, no horário regimental; II - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. III - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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