jose edson da silva santos
JS
Vereador(a)
MDB — Movimento Democrático BrasileiroNaturalidadebrasileiro
Como Vereador:
Art. 66 - São deveres do Vereador:
I - comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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