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Compete a Comissão de Indústria e Comércio:
Opinar sobre proposições relativas a: Matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares; aquisição e alienação de bens imóveis e sobre Plano Diretor do município e suas alterações.
(art. 38, inciso III do Regimento Interno)